terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

POLÍCIA MLITAR PRENDE 02 PESSOAS POR PRÁTICA DE CAÇA

Em Fronteira/MG, policiais militares pertencentes ao 6º Pelotão de Meio Ambiente - 5ª Cia PM Ind MAT, após receberem denúncia anônima de que 02 (duas) pessoas, ocupando um veículo GM Corsa Sedan, cor branca, estariam praticando caça na região denominada Pântano, montaram uma campana nas imediações para abordagem aos infratores, até que avistaram um veículo trafegando por uma estrada vicinal.

Ao ser sinalizado para que o condutor parasse, este desobedeceu a ordem e evadiu-se, sendo feito acompanhamento do veículo, o qual foi abordado numa estrada que liga a cidade de Fronteira/MG ao condomínio Samburá.

Ao realizarem buscas no interior do veículo foram encontradas 04 (quatro) armas de fogo, 16 (dezesseis) munições intactas e 01 (um) animal da fauna silvestre brasileira (veado-campeiro) adulto, abatido.

Diante dos fatos as duas pessoas foram presas em flagrante delito e apresentadas na Delegacia de Polícia Civil de Fronteira/MG, junto com os materiais apreendidos.

O animal, após periciado, foi doado a uma instituição de caridade da cidade.

De acordo com a artigo 29, da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, matar espécimes da fauna, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT



CNH – CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e de acordo com o seu artigo 140, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato.

Os candidatos poderão habilitar-se nas seguintes categorias:


CATEGORIA

CARACTERÍSTICAS

"A"

Destinada ao condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral.

"B"

Destinada ao condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não ultrapasse a 3.500kg e cuja locação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.

C"

Destinada ao condutor de veículo motorizado voltado ao transporte de carga, cujo peso bruto total ultrapasse a 3.500kg. O condutor deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. Poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos) e seja maior de 21 (vinte um) anos.

"D"

Destinada ao condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista. O candidato deverá ser habilitado no mínimo a dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos).

E"

Destinada ao condutor de veículo conjugado em que a unidade tratora se enquadre nas categorias b, c ou d e cuja unidade acoplada, tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, ou seja enquadrada na categoria TRAILER; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP(Curso de Movimentação de Produtos Perigosos).

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

POLÍCIA MILITAR APREENDE PEIXES EM IBIÁ/MG

Policiais Militares pertencentes ao Grupamento de Meio Ambiente de Ibiá/MG - 5ª Cia PM Ind MAT, com apoio de militares da 224ª Cia PM/37º BPM, abordaram 04 (quatro) pessoas que trafegavam a pé no perímetro urbano da cidade e carregavam consigo caniços e peixes nativos, sem qualquer documento de comprovação de origem do pescado.

Os abordados relataram que haviam capturado os peixes em uma lagoa da região, local este interditado para realização de pesca em qualquer modalidade, por ocasião do período de PIRACEMA.

Além da prisão dos envolvidos, foram lavrados autos de infrações em desfavor dos mesmos, os quais foram conduzidos, juntamente com os caniços e pescado para a Delegacia de Polícia Civil de Ibiá/MG.

De acordo com artigo 34, inciso III, da Lei Federal nº 9.605/98, transportar espécimes provenientes de locais onde a pesca esteja proibida ou interditada, a pena é de detenção de um a três anos, e multa.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

DOIS HOMENS SÃO PRESOS POR MANTEREM PÁSSAROS EM CATIVEIRO

Durante patrulhamento ambiental pelo bairro de Ponte Alta, policiais militares pertencentes ao 4º Pelotão de Meio Ambiente/5ª Cia PM Ind MAT localizaram, em duas residências, 09 (nove) pássaros da fauna silvestre brasileira (canários- da- terra e coleirinha-papa-capim), os quais estavam sendo mantidos em cativeiro sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Os moradores, que confirmaram serem proprietários dos pássaros e de 05 (cinco) gaiolas de arames, 03 (três) de madeira e 02 (dois) alçapões, foram presos em flagrante delito e encaminhados, juntamente com os pássaros e materiais apreendidos para a Delegacia de Polícia Civil de Uberaba-MG

Os pássaros, após avaliados pelo médico veterinário, foram reintegrados ao seu habitat natural .

Constitui crime manter ilegalmente em cativeiro pássaros ou espécimes da fauna silvestre brasileira, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. (Artigo 29, da Lei Federal nº 9.605/98).


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

5ª CIA PM IND MAT REALIZA TREINAMENTO DE ABORDAGENS EM RODOVIAS

Tendo como tema “Abordagens Noturnas em Rodovias”, a 5ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito – Uberaba/MG, promoveu em sua sede um treinamento aos Policiais Militares do policiamento Rodoviário e de Meio Ambiente, visando à eficiência e segurança nas atividades de combate à criminalidade.

As atividades foram coordenadas por militares da 10ª Cia PM Ind MAT, sediada em Patos de Minas/MG, região que, após esforços empreendidos pelo Comando daquela Unidade Especializada, teve reduzida drasticamente as ocorrências de crimes nas rodovias sob sua jurisdição.

O aprimoramento dos militares nos procedimentos operacionais adotados na execução do policiamento de trânsito rodoviário durante o período noturno tem como objetivo o combate às diversas modalidades de ações delituosas com utilização das rodovias como rota de fuga.


Militares da 10 Cia PM Ind MAT que ministraram o curso:

1º Sgt PM Carlos Antônio de Vasconcelos;

3º Sgt PM Sebastião Pacheco da Silva;

Cb PM Fábio Antônio dos Santos;

Cb PM Sérgio José Machado.



Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM UBERABA SOBRE O NOVO CÓDIGO AMBIENTAL BRASILEIRO

O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 4771, de 15 de setembro de 1965, passa por reformulação.

Para tanto a Câmara dos Deputados nomeou uma Comissão Especial com o intuito de ampliar o debate sobre legislação ambiental, e colher sugestões junto aos diversos segmentos sociais para a elaboração de um novo Código Florestal.

Na data de 04FEV10, no anfiteatro da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, os integrantes da Comissão Especial estiveram reunidos com ambientalistas, lideranças políticas, Ministério Público, produtores rurais, ONGs e a população em geral, onde várias mudanças à lei ambiental foram apresentadas, dentre elas a revisão de conceitos como os de áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; Indenização financeira como recompensa para quem preserva e conserva os recursos naturais; que a União delibere sobre as normas gerais e os Estados e Municípios definam regras específicas de acordo com cada bioma.

Estiveram presentes à reunião diversos parlamentares, dentre eles o presidente da comissão deputado federal Moacir Micheletto, deputado federal Aldo Rebelo (relator), deputado federal Paulo Piau (coordenador das reuniões em Minas Gerais) e o deputado federal Marcos Montes.
Representando a Polícia Militar, o Comandante da 5ª Região da Polícia Militar, Coronel Flávio Aparecido Romualdo de Aquino, juntamente com o Capitão Costa, respondendo pelo Comando da 5ª Companhia de Meio Ambiente e Trânsito, e outros policiais militares participaram da audiência pública, onde também se fez presente o Promotor de Justiça Curador do Meio Ambiente de Uberaba, Dr Carlos Alberto Valera.
As questões mais debatidas na audiência foram:

- Unificação das Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente;
- Criação de subsídios do governo para os produtores recuperarem as áreas degradadas;
- Que a União faça as normas gerais e cada Estado e Municípios tenham seus próprios Códigos Ambientais de acordo com as realidades regionais e locais;
- A desburocratização para obtenção das licenças ambientais;
- A insegurança Jurídica.

Segundo o relator, ainda estão previstas audiências para este mês, e o documento final a ser elaborado pela comissão com base nas propostas colhidas nos encontros deverá ser apresentado em março, e a votação prevista para abril.

A comissão tem um site específico com informações sobre as diferentes propostas e estudos interessantes.
A 5ª Companhia de Meio Ambiente e Trânsito designou no mês de novembro de 2009 uma comissão de policiais militares, presidida pelo 1º Ten PM Reginaldo, para acompanhamento e apresentação de propostas e/ou críticas sobre as mudanças no Código Florestal Brasileiro, de forma a auxiliar no posicionamento do Comando da Corporação.


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

EFEITO ESTUFA - CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE

O EFEITO ESTUFA é um fenômeno natural que faz com que a TERRA seja habitável. Se ela não estivesse protegida por essa 'camada' de gases, sua temperatura média seria de 18 graus abaixo de zero.

Os gases de efeito estufa (GEE) se assemelham aos painéis de vidro de uma estufa, pois ISOLAM A TERRA e impedem que escape dela o calor produzido pelos raios infravermelhos. Assim, fazem com que a temperatura permaneça apropriada à sobrevivência dos seres vivos e ecossistemas.

O aumento da concentração de GEE na atmosfera, provocado, sobretudo, pela queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás), desmatamento e atividades agropecuárias, tem levado ao aquecimento global e às conseqüentes mudanças climáticas.

Os principais GEEs são CO2 (gás carbônico ou dióxido de carbono), CH4 (metano), óxido nitroso (N2O), e outros três gases fluorados (HFC,PFC,SF6).


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT