A abordagem se deu após a PM ser informada de que aquele cidadão utilizaria a arma de fogo para cometer crime de caça.
O infrator, juntamente com o material apreendido foi conduzido para a Delegacia de Polícia local, onde foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma.
Saiba mais sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.
Do crime e das penas
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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