O condutor do veículo apresentou duas notas fiscais que acobertavam o transporte dos pescados e nas quais registrava que sua origem era a cidade de Presidente Epitácio/SP, e tinha como destino a cidade de Joaquim de Lima/MG.
Os militares verificaram que o peso do pescado transportado aparentemente era superior ao que constava nas notas fiscais, o que originou a conferência do peso de todo o pescado ora transportado, sendo constatado que 176 Kg estavam em desacordo com os documentos apresentados.
Ainda foi constatado que as espécies de Pintado e Piau estavam com tamanho inferior ao permitido, motivo pelo qual o pescado excedente e de tamanho inferior foram apreendidos e doados para o Lar dos Velhinhos Maria Abadia e o Abrigo ao Idoso Sol Nascente, em Iturama/MG, após constatação de estarem próprio para o consumo.
Foram lavrados dois autos de infração do IEF, somando um total de R$ 2.524,26.
Os pescados apreendidos são das seguintes espécies: Piau (60 Kg); Traíra (27 Kg); Curimba (24 Kg); Juracucém )05 Kg); Filé de Piau (42 Kg) e Pintado (18 Kg), totalizando 176 Kg.
Foi constatado ainda que o condutor do veículo é pescador profissional e já fora processado por crime ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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