sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Restrição a circulação das combinações de veículos e cargas indivisíveis.


DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 2.583, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
Restringe a circulação das Combinações de Veículos de Carga - CVC e das Combinações de Transporte de Veículos CTV e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais sob circunscrição do DER/MG nos dias e horários que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual n° 44.752, de 12 de março de 2008, tendo em vista os artigos 1º, 2º, 21 e 101 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções nºs 75/98, 210/06, 211/06 e 256/07, do CONTRAN, e considerando o aumento significativo do fluxo de veículos em rodovias durante os feriados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos
superdimensionados,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica proibida a circulação das Combinações de Veículos de Carga - CVC e das Combinações de Transporte de Veículos - CTV e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais sob circunscrição do DER/MG, vazios ou com carga, portando ou não Autorização Especial de Trânsito -AET, nos dias e horários especificados no Anexo à esta Portaria.
§ 1º - Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades,
sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º - A restrição abrange os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 187 - 1, da Lei Federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DER/MG, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2009.
ENGº JOSÉ ELCIO SANTOS MONTEZE
DIRETOR GERAL
Observação (o grifo é nosso):
A Resolução Nr 210 de 13 de novembro de 2.006, estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestes, especificando no artigo 1º as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, a saber: largura máxima: 2,60m; altura máxima: 4,40m; veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60m.

ANEXO À PORTARIA Nº 2.583, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

CARNAVAL 24/02/2009 – Terça-Feira
20/02/09 - Sexta-Feira 16:00 às 22:00
21/02/09 – Sábado 06:00 às 12:00
24/02/09 – Terça-Feira 16:00 às 22:00
25/02/09 – Quarta-Feira 06:00 às 12:00
SEMANA SANTA 10/04/2009 – Sexta-Feira
09/04/09 - Quinta-Feira 16:00 às 22:00
10/04/09 – Sexta-Feira 06:00 às 12:00
12/04/09 - Domingo 16:00 às 22:00
TIRADENTES 21/04/2009 – Terça-Feira
17/04/09 – Sexta-Feira 16:00 às 22:00
18/04/09 – Sábado 06:00 às 12:00
21/04/09 – Terça-Feira 16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHADOR 01/05/2009-Sexta Feira
30/04/09 - Quinta-Feira 16:00 às 22:00
01/05/2009-Sexta-Feira 06:00 às12:00
03/05/09 - Domingo 16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI 11/06/2009- Quinta Feira
10/06/09-Quarta feira 12:00 às 22:00
11/06/09 –Quinta feira 16:00 às 12:00
14/06/09 -Domingo 16:00 às 22:00
7 DE SETEMBRO 07/09/2009 – Segunda-Feira
04/09/09 - Sexta-Feira 16:00 às 22:00
05/09/09 – Sábado 06:00 às 12:00
07/07/09 – Segunda-Feira 16:00 às 22:00
N.SRA. APARECIDA 12/10/2009 - Segunda-Feira
09/10/09 - Sexta-Feira 16:00 às 22:00
10/10/09 – Sábado 06:00 às 12:00
12/10/09 – Segunda-Feira 16:00 às 22:00
FINADOS 02/11/2009 – Segunda-Feira
30/10/09 – Sexta-Feira 16:00 às 22:00
31/10/09 - Sábado 06:00 às 12:00
02/11/09 – Segunda-Feira 16 :00 às 22:00
NATAL 25/12/2009 – Sexta-Feira
23/12/09 – Quarta-Feira 16:00 às 22:00
24/12/09 – Quinta-Feira 16:00 às 22:00
27/12/09 - Domingo 12:00 às 22:00
ANO NOVO 01/01/2010 - Sexta- Feira
30/12/09 -Quarta-Feira 16:00 às 22:00
31/12/09 - Quinta-Feira 12:00 as 22:00
03/01/2010 – Domingo 12:00 às 22:00
* Proclamação da República: tráfego sem restrição

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