A partir do mês de novembro começa a Piracema ( movimento dos peixes em cardumes rio acima para se acasalarem e reproduzirem).
A palavra Piracema é de origem indígena:pira=peixe e cema=subida. Os índios, com sua sabedoria primitiva, já observavam este fenômeno.
Os peixes de piracema, conhecidos também como migradores, necessitam fazer um esforço físico intenso subindo o rio, para estarem em condições de reproduzir.
Com a chegada das chuvas, eles sabem que é hora de ir para os locais de desova.
Alguns chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
As lagoas e marginais, são “berçários” naturais dos peixes e desempenham um papel muito importante. Adultos entram para desovar, ovos e larvas que descem à deriva também se depositam ali, encontrando abrigo seguro.
Os peixes juvenis que se encontram aprisionados desde o ano anterior se vêem livres para povoar o rio.
O instinto de preservação das espécies é grande e, já cansados da jornada, os adultos se tornam presa fácil de predadores. Muitos pescadores se aproveitam desta fragilidade para pescá-los com grande facilidade.
Agindo desta forma, contribuem para a redução drástica dos recursos pesqueiros.
Mesmo antes da Piracema muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas. Vai da consciência de cada pescador, soltá-las ou não, como também praticar a pesca de forma responsável.
Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante manter sua licença atualizada.
Procure se informar melhor sobre as normas durante o período de Defeso, consultando as portarias estaduais da Piracema (197 da bacia do Grande e do Paranaíba, 198 da bacia do Leste e 199 da bacia do São Francisco) no site www.ief.mg.gov.br.
Os equipamentos permitidos durante o período de Defeso são: linha de mão com anzol, vara/caniço simples, equipados ou não com carretilhas, molinetes ou outras máquinas de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
O uso de embarcações para a prática da pesca só é permitida nos reservatórios das usinas hidrelétricas, sendo vedada o seu uso nos rios.
É proibido, durante o período de defeso, a captura, a aquisição e o respectivo porte, transporte, comércio, armazenamento, consumo e utilização para qualquer finalidade, de espécies nativas das bacias hidrográficas.
Na bacia do Grande e do Paranaíba só é permitido a captura de espécies alóctones, exóticas ou híbridos: pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus), tucunaré (Cichla spp.), tilápia (Oreochromis spp. E Tilapia sp), bagre-africano (Clarias spp.), apaiari (Astronotus ocellatus), carpas (todas as espécies), black-bass (Micropterus spp.), peixe-rei (Odontesthis spp.), sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus), porquinho (Satanoperca pappaterra), zoiudo (Geophagus surinamensis) catfsh (Ictalurus punctatus), piranha (Pygocentrus piraya) Piranha Preta, Tambaqui, e o híbrido Tambacu.
Fique atento comerciante...
Os responsáveis pelo comércio de pescado deverão se atentar para o registro do IEF e quanto ao prazo de DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PEIXE IN NATURA, CONGELADOS OU NÃO, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. O dia 04/11/2009 será a data limite estabelecida para a declaração de estoque junto ao órgão ambiental competente, Instituto Estadual de Florestas-IEF ou na Polícia Militar de Meio Ambiente.
OBSERVAÇÃO: os bares, restaurantes e hotéis que consumam produtos provenientes da pesca, embora estejam dispensados do registro do IEF, deverão apresentar, junto ao IEF ou na Polícia Militar de Meio Ambiente a sua DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO até o segundo dia útil após o início do defeso, além do documento que comprove a origem do pescado existente em depósito (nota fiscal).
Durante todo o período da Piracema a Polícia Militar de Meio Ambiente e Polícia Militar Rodoviária estarão intensificando as fiscalizações em rodovias e estradas vicinais, além de patrulhamentos terrestres e aquáticos para prevenir a pesca predatória e garantir a reprodução dos peixes.
Lembre-se que somente com a sua participação e a de todos é que conseguiremos preservar os rios e os peixes. As gerações (de hoje e futuras) agradecem suas ações visando um Meio Ambiente preservado.
Clique aqui para visualizar a Portaria 197 - Bacias dos rios Grande e Paranaíba
Clique aqui para visualizar a Portaria 198 - Bacias dos rios do Leste
Clique aqui para visualizar a Portaria 199 - Bacia do rio São Francisco
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
Um comentário:
Boa tarde. Estou com uma dúvida muito preocupante: Eu tenho uma casa de isca, dependo dela para o sustento de minha familia. Eu compro as iscas, lambaris, minhocas, e tuviras de criadores com norta fiscal. Com a pesca fechada eu posso continuar vendendo com a minha nota fiscal de saída, pois muita gente pega as minhas iscas para pescar em pesqueiros legalizados e eu não tenho culpa se eles vão para os rios , é issso mesmo?
Postar um comentário