terça-feira, 27 de abril de 2010

POLÍCIA MILITAR REALIZA OPERAÇÃO NO RIO QUEBRA ANZOL


Policiais militares da 5ª CIA PM IND MAT das cidades de Uberaba, Araxá e Ibiá realizaram operação fiscalizadora de pesca no Rio Quebra Anzol, município de Ibiá-MG, entre as rodovias BR 262 e 146, numa extensão de 60 km, segmento de difícil navegação por ser constituído por corredeiras, mas com grande incidência de pescadores.

Cerca de 50 pessoas, embarcadas ou não, foram abordadas pelos militares e orientadas quando à necessidade do porte da licença mesmo para a prática da pesca amadora, dos locais onde a captura do peixe não é permitida pela legislação ambiental e da necessidade de se conscientizarem a manter as margens do rio livre do lixo doméstico.

Durante a ação policial, além da autuação de alguns pescadores por falta de licença ou por estarem utilizando petrechos proibidos, foram recolhidos 15 (quinze) anzóis de galho (pindas), 01 (um) molinete com caniço de fibra, 01 (uma) rede de emalhar e 01 (uma) tarrafa.



Saiba mais sobre a pesca no rio Quebra Anzol


O Rio Quebra Anzol tem sua nascente no município de Pratinha/MG, percorre pelos municípios de Ibiá, Serra do Salitre e tem sua foz na Represa de Nova Ponte, entre os municípios de Perdizes e Patrocínio/MG. O Rio Quebra Anzol é famoso entre os pescadores devido a captura de grandes exemplares de peixes da espécie nativa Dourado (Salminus maxillosus).

São afluentes do Quebra Anzol os rios Misericórdia, São João e os ribeirões São Mateus e Pirapetinga, entre outros. Conforme previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008 é PROIBIDA a realização de atos de pesca profissional no rio Quebra Anzol, de sua nascente até a sua foz na Represa de Nova Ponte, com a utilização de aparelhos, apetrechos e equipamentos, tais como: rede, tarrafa, espinhel, fisga, gancho, arpão, parí, covo ou jequi, garatéia (permitida só em isca artificial) pinda (anzol de galho), caçador e joão-bobo, entre outros.

O Rio Quebra Anzol possui em grande parte de sua extensão corredeiras e pequenas cachoeiras de difícil navegação, sendo PROIBIDA a realização de atos de pesca a menos de 200 (duzentos) metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras e da confluência do rio principal com seus afluentes e a menos de 500 m (quinhentos metros) das saídas de esgotos urbanos.


É PERMITIDA somente a pesca amadora com a utilização de aparelhos, apetrechos e equipamentos de pesca permitidos, tais como: linha, vara ou caniço, acoplado ou não de carretilha ou molinete, linha , chumbada, encastol com anzol e iscas natural ou artificial.

A Portaria Nr 39/2003 - IEF limita em 05 (cinco) Kg de pescado por pescador para captura e transporte, obedecendo ao tamanho mínimo de cada espécie, conforme tabela da referida portaria. A Portaria ainda proíbe a captura das seguintes espécies: Jaú (Paulicea luetkeni) e Piracanjuba (Brycon orbigyannus), por estarem ameaçadas de extinção.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT


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