Na oportunidade o condutor do veículo, proprietário da ave, foi preso em flagrante delito nos termos da Lei Federal nº 9605/98, cujo artigo 29, inciso III, estabelece como crime ambiental transportar, criar ou manter em cativeiro animais silvestres sem autorização do órgão ambiental competente.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
Nenhum comentário:
Postar um comentário