quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PIRACEMA 2010 / 2011 – PRINCIPAIS RESTRIÇÕES NOS RIOS GRANDE E PARANAÍBA

Através da Portaria nº 223 - IEF, de 27 de outubro 2.010, foi regulamentado a pesca no período da Piracema nas Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Paranaíba.
Anualmente o período estabelecido é de 1º de novembro a 28 de fevereiro, onde são restringidas várias modalidade de pesca.

Resumo das principais restrições de pesca 2010 - 2011:

Proibição da captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

- Proibição da pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências de desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos; até um 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de cachoeira e corredeiras e de mecanismos de transposição de peixes;

- Proibição da pesca subaquática e a utilização de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

- Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada, sendo ambas com utilização exclusivamente de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;

- Captura e transporte de 03 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 03 (três) kg mais um exemplar para o pescador amador por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas (alóctenes e exóticas) e híbridas;

- Proibição de animais aquáticos (peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos - inteiros ou pedaços - como iscas;

- A cota para pesca profissional será exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes durante o período da piracema;

- Esta Portaria não se aplica pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros registrados nos órgãos ambientais competentes, devendo se acompanhado denota fiscal;

- Fica estabelecido o segundo dia útil após o início da piracema, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in-natura, congelados ou não, provenientes de água doce, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

ESPÉCIES DE PEIXES

Tucunaré

NATIVAS

ALÓCTONES

EXÓTICAS

HÍBRIDO

Dourado, Piapara, Curimba, Piau-três-pintas, Pacu-caranha, Pintado, Piracanjuba, Jaú, Tríra, Saicanga, Mandi, Lambari, Tuvira, Acará, Piranha, Cascudo, Barbado, etc.

Tucunaré, Corvina, Tambaqui, Matrinxã, Zoiúdo, Piranha-preta, Sardinha-de-água doce.

Tilápia, Carpa, Bagre-africano, Peixe-rei, Black-bass.

Tambacú, Apaiari.

OBS: A Portaria 233 proíbe a captura do Piauçu, apesar de ser uma espécie alóctone.

Para maiores esclarecimentos, estamos disponibilizando a Portaria nº 223 - IEF, de 27 de outubro 2.010 na integra, para informações e conhecimento à toda comunidade. Para download, clique aqui.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 5ª CIA PM IND MAT

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