terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PESSOA É PRESA POR CAPTURAR PEIXES EM QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA

Durante fiscalização ambiental na rodovia denominada estrada da cana, no Distrito Industrial III, município de UBERABA/MG, policiais militares pertencentes ao 4º Grupamento de Meio Ambiente da 5ª CIA PM IND MAT, abordaram o condutor de uma camioneta GM S10.

Foram encontrados no interior do veículo 08 (oito) quilos de pescado das espécies TILÁPIA e CARPA, os quais apresentavam sinais de perfuração por arpão (arbalete).

O condutor disse aos militares que havia capturado os peixes no rio Grande com a utilização de aparelho de mergulho (pesca subaquática).

Pelo exposto, todo material foi apreendido, a pessoa presa por praticar pesca em quantidade superior à permitida, bem como foi confeccionado auto de infração do IEF.

A Portaria 223/10 – IEF, que regula a pesca no período da PIRACEMA nas bacias dos Rios Grande e Paranaíba, proíbe a pesca subaquática neste período.


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

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