Durante fiscalização ambiental no comércio de produtos/subprodutos florestais, militares pertencente ao 4º Pelotão de Meio Ambiente – 5ª CIA PM IND MAT - UBERABA/MG, depararam em um box de verduras de um mercado, com 09 (nove) unidades de produto florestal da espécie palmito(guariroba).
O proprietário do estabelecimento comercial não apresentou o documento de origem do palmito, bem como autorização do órgão ambiental competente para comercialização do produto.
O material foi apreendido e encaminhado para o Núcleo Regional do Instituto Estadual de Florestas- IEF, para providências decorrentes.
Foi lavrado auto de Advertência em desfavor do proprietário, contendo orientações quanto a documentação exigida para este tipo de comércio.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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