terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CNH – CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e de acordo com o seu artigo 140, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato.

Os candidatos poderão habilitar-se nas seguintes categorias:


CATEGORIA

CARACTERÍSTICAS

"A"

Destinada ao condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral.

"B"

Destinada ao condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não ultrapasse a 3.500kg e cuja locação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.

C"

Destinada ao condutor de veículo motorizado voltado ao transporte de carga, cujo peso bruto total ultrapasse a 3.500kg. O condutor deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. Poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos) e seja maior de 21 (vinte um) anos.

"D"

Destinada ao condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista. O candidato deverá ser habilitado no mínimo a dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos).

E"

Destinada ao condutor de veículo conjugado em que a unidade tratora se enquadre nas categorias b, c ou d e cuja unidade acoplada, tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, ou seja enquadrada na categoria TRAILER; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso MOPP(Curso de Movimentação de Produtos Perigosos).

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT


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