segunda-feira, 8 de março de 2010

MERCADORIAS SEM COBERTURA FISCAL SÃO APREENDIDAS EM RODOVIA

Durante operação denominada “PENTE FINO”, policiais militares integrantes do Grupamento de Polícia Rodoviária/Nova Ponte/MG – 5ª CIA PM IND MAT, abordaram na rodovia MG-190, Km 117, um veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, cor preta, sendo encontrado no interior do mesmo várias mercadorias.
Dentre os objetos transportados haviam dezoito mil DVDS, vinte CELULARES, um AUTO FALANTE, um MONITOR, cinco GRAVADORES DE DVD, dois MICROFONES, além de grande quantidade de produtos de beleza, “MAQUIAGENS”, oriundas do PARAGUAI e sem a devida documentação de arrecadação fiscal de entrada no país.

O veículo e a mercadoria foram apreendidos e encaminhados, juntamente com o infrator para a RECEITA FEDERAL, em Uberaba/MG.

De acordo com o artigo 334, do Código Penal Brasileiro, importar ou exportar mercadorias proibidas ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de 01 a 04 anos.


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

Nenhum comentário: