O condutor do veículo não apresentou documentação que o acobertasse para este tipo de transporte, motivo pelo qual foi autuado e o pescado apreendido.
Os peixes, após avaliação técnica, foram doados a Instituição de Caridade da cidade.
De acordo com a Lei 14.181 de 17/01/02 e Decreto Estadual 44.844 de 25/06/08, transportar animais aquáticos em quantidade superior a prevista para a categoria é infração administrativa, com penalidade de multa e apreensão do material e do pescado.
Estão previstos outros tipos de operações conjuntas com o intuito de coibir infrações no tocante a transportes de trabalhadores rurais, de produtos alimentícios para consumo imediato, animais silvestres, produtos e subprodutos da flora, pessoas procuradas pela justiça, etc.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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