Ao efetuarem a fiscalização foi constatado que o carvão era proveniente de floresta plantada (eucalipto), porém o condutor do veículo não possuía documentação que acobertasse o seu transporte conforme dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais -, razão pela qual lhe foi dada voz de prisão em flagrante e conduzido, juntamente com o carvão apreendido, à Delegacia de Polícia de Sacramento.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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