quinta-feira, 27 de maio de 2010

POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA DE FOGO EM ARAXÁ/MG

Policiais militares de Meio Ambiente da 5ª Cia PM Ind MAT/UBERABA/MG apreenderam na localidade denominada Córrego do Sal, zona rural de ARAXÁ/MG, uma espingarda marca Rossi, cal. 28, 04 munições de mesmo calibre e dois recipientes contendo chumbo para recarga de cartuchos, que estavam na posse de um homem montado a cavalo.

A abordagem se deu após a PM ser informada de que aquele cidadão utilizaria a arma de fogo para cometer crime de caça.

O infrator, juntamente com o material apreendido foi conduzido para a Delegacia de Polícia local, onde foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma.


Saiba mais sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.


Do crime e das penas

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

Nenhum comentário: