Ao serem procedidas buscas no interior do veículo, foi localizado no porta malas, uma caixa contendo 35 kg de pescado da espécie TILÁPIA.
O condutor do veículo relatou aos militares que capturou os peixes com a ajuda do passageiro do veículo numa lagoa às margens do rio Grande, através da técnica conhecida como “ARRASTÃO”.
Face referido método de pesca ser proibido, foi dada voz de prisão a ambos, por infringirem o artigo 34, inciso II da lei 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, (pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos), sendo ainda lavrado o auto de infração do Instituto Estadual de Florestas – IEF. O pescado e 01 rede de pesca, medindo 150 m de comprimento por 1,80 m de altura, foram apreendidos.
O pescado, após periciado, foi doado a uma Instituição de Caridade do município de Uberaba.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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