quinta-feira, 11 de agosto de 2011

GARIMPO É EMBARGADO EM FRUTAL-MG

Em Frutal-MG, na data de 10 de agosto do corrente ano, em decorrência de denúncias oriundas do Centro de Atendimento ao Denunciante do SISEMA-SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE/MG, militares pertencentes ao Pelotão de Meio Ambiente-5ª Cia PM Ind Mat compareceram no empreendimento existente na localidade conhecida como GARIMPO DO BANDEIRA.

No local foi realizada fiscalização ambiental em companhia de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPN, da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba-SUPRAM/MG, do Coordenador Regional das Promotorias de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba-Dr Carlos Alberto Valera e do Procurador da República em Uberaba-Dr Frederico de Carvalho Paiva.


Durante as fiscalizações foi constatado que o empreendimento se encontra em operação, com a atividade de extração de cascalho para utilização imediata na construção civil, atividade esta potencialmente poluidora, sendo utilizado maquinas de esteira e pás carregadeiras, e, com o transporte da produção em caminhões tipo basculante.

No local também foi constatado que o solo orgânico não estava sendo depositado de maneira adequada, para que possa haver o aproveitamento na recuperação da área impactada. Foram encontrados restos de lenha e raízes de vegetação, foi também constatado que ocorreu extração de cascalho recente, realizada pelo mesmo empreendedor fora do poligonal requerido junto ao DNPM.

Da documentação ambiental necessária foi apresentado uma Autorização Ambiental de Funcionamento-AFF, expedida pela SUPRAM/TMAP, com vencimento em 18 de junho de 2013, contudo segundo levantamentos pelos fiscais do DNPM constatou-se que o empreendimento se encontra apenas com alvará de realização de pesquisa, não possuindo guia de utilização e nem portaria de lavra, não podendo assim comercializar o cascalho extraído, fato este consagrado conforme copia de contrato com a empresa de Engenharia e Terraplanagem .

Diante dos fatos foi realizada a prisão em flagrante do SR V. P. C., pelo cometimento de Crime Ambiental previsto no artigo 55 da Lei Federal 9.605/98 e artigo 2º da Lei Federal 8.176/91, o qual foi encaminhado para a Delegacia de Policia Federal de Uberaba-MG.

Os maquinários que estavam sendo utilizado na extração do cascalho foram apreendidos e encaminhados ao pátio credenciado na cidade de Frutal/MG.

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