sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA DE FOGO E PETRECHOS DE PESCA

Durante operação conjunta com o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) realizada na rodovia BR 364 km 15, município de Campina Verde/MG, policiais militares pertencentes ao GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE - 5ª Cia PM Ind MAT, abordaram um veículo VW Santana.
Ao ser realizado busca em seu interior foi localizada 01(uma) espingarda cartucheira, calibre 32, sem marca, além de 02 (dois) cartuchos calibre .32, 02 (duas) tarrafas, 02 (duas) redes de nylon e 02 (dois) facões.

Diante dos fatos o condutor do veículo foi preso em flagrante delito e encaminhado, juntamente com os materiais apreendidos, para a Delegacia de Polícia Civil de Campina Verde/MG para as demais providências.

De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nr 10.823/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO, conduzir armas de fogo sem o devido porte, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Ainda, de acordo com o inciso XI, artigo 2º, da Portaria nº 197/09 – Instituto Estadual de Florestas, que regula a pesca no período da PIRACEMA, é proibido, nos locais de pesca e suas imediações, o transporte de aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados na referida Portaria.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

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