Durante operação conjunta com o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) realizada na rodovia BR 364 km 15, município de Campina Verde/MG, policiais militares pertencentes ao GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE - 5ª Cia PM Ind MAT, abordaram um veículo VW Santana.
Diante dos fatos o condutor do veículo foi preso em flagrante delito e encaminhado, juntamente com os materiais apreendidos, para a Delegacia de Polícia Civil de Campina Verde/MG para as demais providências.
De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nr 10.823/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO, conduzir armas de fogo sem o devido porte, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Ainda, de acordo com o inciso XI, artigo 2º, da Portaria nº 197/09 – Instituto Estadual de Florestas, que regula a pesca no período da PIRACEMA, é proibido, nos locais de pesca e suas imediações, o transporte de aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados na referida Portaria.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT
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