O condutor não apresentou autorização ambiental para o transporte dos produtos, motivo pelo qual foi dada voz de prisão em flagrante delito pelo cometimento de crime ambiental.
O mesmo foi conduzido, juntamente com os produtos florestais, para a Delegacia de Polícia Civil de Araxá/MG.
Artigo 46
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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