quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE FAZ APREENSÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS

Durante patrulhamento ambiental na zona rural de Araxá/MG, policiais pertencentes ao 5º Pelotão de Meio Ambiente – 5ª Cia PM Ind MAT, depararam com uma pessoa transportanto, num veículo Ford Pampa, 76 (setenta e seis) unidades de produto florestal, sendo 72 cabos de Guatambu e 04 palmitos de Macaúba.

O condutor não apresentou autorização ambiental para o transporte dos produtos, motivo pelo qual foi dada voz de prisão em flagrante delito pelo cometimento de crime ambiental.


O mesmo foi conduzido, juntamente com os produtos florestais, para a Delegacia de Polícia Civil de Araxá/MG.


Saiba mais sobre a Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais


A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Artigo 46

Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.


Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Ind MAT

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